TST firmou tese de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho
TST firmou tese de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho
Transação foi anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista
A expropriação e o bloqueio de bens só podem ser feitos pelo juízo da insolvência civil
Para a 2ª Turma, a atividade era incompatível com as funções para as quais ela foi contratada