O relator frisou, citando o artigo 134 da CLT, que as férias são direito inerente ao contrato de trabalho
Embora legítima, a atuação disciplinar do empregador sujeita-se a limites, entre os quais a inalterabilidade e a singularidade da punição
O vigilante, porém, discordou do número de horas pagas, alegando serem 48 e não 36, como afirmou a empresa.
A empresa, então, interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT9.
As únicas exceções da Súmula 377 são quanto às reclamações de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário