O trabalhador receberá o pagamento, como hora extra, do tempo de descanso superior a duas horas.
Com base nessa norma e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que considera o intervalo intrajornada não usufruído equiparado à hora extra
Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas.
A trabalhadora pleiteou o pagamento de adicional de insalubridade sob a alegação de que, na função de servente/merendeira
A controvérsia teve início com a ação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pará de Minas