Antes do recorrer ao TRT/ES, o MPT já tinha visto seu pedido de danos morais coletivos ser indeferido na primeira instância.
Por todo esse quadro apresentado, a Justiça do Trabalho acabou reconhecendo o vínculo de emprego entre ela e o pedreiro na relação estabelecida para prestação de serviços na obra destinada a moradia.
Segundo o inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis as pensões recebidas dos cofres públicos
O artigo a que se referiu o ministro define como empregado doméstico aquele “que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas
Para isso, persistiu nos recursos na Justiça do Trabalho até interpor agravo em recurso de embargos em recurso de revista.