A flexibilização permitida pela Constituição Federal só se aplica em alguns casos específicos, e a renúncia ao recebimento das horas extras não é um deles.
Ao analisar a parcela instituída por norma coletiva, que assegura a gratuidade de ensino para os dependentes de professor, o TRT afirmou sua natureza salarial.
A decisão da Segunda Turma restabeleceu sentença que deferiu as diferenças salariais pleiteadas pela trabalhadora.
A questão, ressalta o redator, não se trata de negar validade ao termo de conciliação.
Esse entendimento possibilitou à Seção Especializada em Dissídios Individuais II (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinar, em julgamento de recurso da Gerdau S.A., que sejam pagas como extras apenas as horas que ultrapassarem a jornada méd