Quanto às horas in itinere, manteve a sentença original, que determinou o pagamento das horas normais mais adicional.
procedimento vem sendo utilizado nas situações em que o trabalhador é contratado por empresa fornecedora de mão de obra que é sucedida por outra, na prestação do mesmo serviço
No momento da rescisão, a trabalhadora se recusou ao acerto, por não ter sido emitida a CAT.
A empresa vem recorrendo da decisão em todas as instâncias, mas sem sucesso, argumentando que é válida a norma coletiva que dispensa o registro nos cartões de ponto.
O exercício concomitante da função de telefonista não lhe retira o direito