3ª Turma aplicou tese de repercussão geral do STF
O pagamento incorreto de horas extras e a supressão de intervalos foram considerados falta grave do empregador
Para a SDI-2, não há garantia legal de estabilidade
Comentário foi apagado, mas empregado o republicou
A empresa não conseguiu provar que não teve culpa ao utilizar indevidamente o número do Programa de Integração Social (PIS)